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ALTERAÇÃO DE NOME

MUDANÇA DE PRENOME

Informações importantes

 

Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome (primeiro nome ou nome composto):

 

  • Pedido precisa ser feito pessoalmente ou mediante procurador com instrumento público e poderes especiais (na procuração precisa ter o poder específico para promover a alteração do prenome, com a indicação do prenome escolhido);

  • Alteração em cartório só pode ser feita uma única vez;

  • A desconstituição só poderá ser efetivada judicialmente; 

  • Nesse procedimento, só se altera o prenome, não os sobrenomes. Se você tiver agnome (Junior, Filho Sobrinho etc) e mudar o prenome o agnome precisará ser retirado.

  • Apresentar os seguintes documentos:

    • Identidade

    • CPF

    • Passaporte (se tiver)

    • Título de eleitor

  • Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
    I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;

VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
IX – comprovante de residência;

X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

     XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

     XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

  • Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.

  • Quanto pagarei no Cartório de Xexéu?

R$156,29 para fazer a averbação da mudança;

R$17,10 da publicação eletrônica;

MUDANÇA DE SOBRENOME

Informações importantes

 

Requisitos e documentos necessários para a mudança de sobrenome (inclusão ou exclusão diretamente no cartório, sem precisar ir à Justiça)

 

  • A alteração de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil.

  • Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório através da Central do Registro Civil (CRC).

  • Situações em que é possível incluir ou excluir sobrenomes no cartório:

 

    • I - inclusão de sobrenomes familiares;   

    • II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;    

    • III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, por qualquer de suas causas;    

    • IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.     

    • Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.                

    • Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.     

    • O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.    

    • O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.  Nesse caso não há reconhecimento da filiação socioafetiva. Trata-se apenas da inclusão do sobrenome.

  • Documentos necessários:

 

    • Identidade e CPF (documento oficial com foto);

    • Certidão de nascimento e de casamento se for o caso;

    • Documentos oficiais que comprovem a relação de parentesco/filiação, se for o caso (I e IV);

    • Nos casos de união estável, certidão do registro respectivo (inteiro teor);

    • Nos casos de enteado ou enteada, apresentar pedido com a justificativa ao cartório. O Padrasto ou madrasta devem comparecer pessoalmente ao cartório para apresentar sua concordância ou se fazer representar por procurador (procuração pública com poderes especiais).

  • Quanto pagarei no Cartório de Xexéu?

R$156,29 para fazer a averbação da mudança;

MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO

Informações importantes

 

Requisitos e documentos necessários para a mudança de sobrenome (inclusão ou exclusão diretamente no cartório, sem precisar ir à Justiça)

 

  • A alteração de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil.

  • Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório através da Central do Registro Civil (CRC).

  • Situações em que é possível incluir ou excluir sobrenomes no cartório:

 

    • I - inclusão de sobrenomes familiares;   

    • II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;    

    • III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, por qualquer de suas causas;    

    • IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.     

    • Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.                

    • Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.     

    • O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.    

    • O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.  Nesse caso não há reconhecimento da filiação socioafetiva. Trata-se apenas da inclusão do sobrenome.

  • Documentos necessários:

 

    • Identidade e CPF (documento oficial com foto);

    • Certidão de nascimento e de casamento se for o caso;

    • Documentos oficiais que comprovem a relação de parentesco/filiação, se for o caso (I e IV);

    • Nos casos de união estável, certidão do registro respectivo (inteiro teor);

    • Nos casos de enteado ou enteada, apresentar pedido com a justificativa ao cartório. O Padrasto ou madrasta devem comparecer pessoalmente ao cartório para apresentar sua concordância ou se fazer representar por procurador (procuração pública com poderes especiais).

  • Quanto pagarei no Cartório de Xexéu?

R$156,29 para fazer a averbação da mudança;

MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO

Informações importantes

 

Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome e gênero (pessoas transgênero):

 

  • Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

  • A alteração referida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.

  • A alteração não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

  • A alteração poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.

  • Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório através da Central do registro Civil (CRC).

  • O requerente deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

  • Não pode ser realizado por procurador.

  • O requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.

  • A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.

  • Apresentar os seguintes documentos:

  • Identidade

  • CPF

  • Passaporte (se tiver)

  • Título de eleitor

  • Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
    I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;

V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;

VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
IX – comprovante de residência;

X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

     XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

     XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

     XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

  • Além dos documentos listados acima, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:

    • I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;

    • II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

    • III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

  • A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.

  • A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.

  • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.

  • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.

    • Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.

  • Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.

  • Valores no Cartório do Janga:

  • Quanto pagarei no Cartório de Xexéu?

R$156,29 para fazer a averbação da mudança;

MUDANÇA DE NOME DE RECÉM-NASCIDO

Informações importantes

 

Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome (primeiro nome ou nome composto):

 

  • Em até 15 (quinze) dias após o registro do nascimento, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante (responsável pelo registro).

  • Se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação do registro diretamente no cartório.

  • Se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.  

  • Quanto pagarei no Cartório de Xexéu?

R$156,29 para fazer a averbação da mudança;

© 2023 Cartório das Pessoas Naturais do Registro Civil do Xexéu

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