AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Informações importantes
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Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com o nome da mãe, durante a menoridade do filho ou da filha, a mãe pode comparecer pessoalmente perante o Cartório de Registro Civil onde foi realizado o registro de nascimento e apontar o suposto pai.
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Essa indicação pode também ser feita pelo filho maior, comparecendo pessoalmente ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado.
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No Cartório, será preenchido um termo, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe ou pelo filho maior, que deverá assinar o termo junto.
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Deve ser fornecido o maior número possível de elementos para identificação do suposto pai, especialmente nome, profissão (se conhecida), endereço e telefone.
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Em seguida, será realizado o procedimento para que o suposto pai, indicado pela mãe, reconheça, se for o caso, voluntariamente a paternidade.
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Esse procedimento terá a participação do Ministério Público e do juiz da Comarca.
NASCIMENTO
Precisará colocar 2 sub abas: REGISTRO DE NASCIMENTO E REGISTRO TARDIO