REGISTRO DE NASCIMENTO
Informações importantes
Requisitos e documentos necessários para o Registro de Nascimento:
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Genitores casados:
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Certidão de casamento
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RG e CPF
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DNV (Declaração de Nascido Vivo - documento amarelo fornecido pelo Hospital)
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Genitores solteiros:
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RG, CPF e DNV;
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Se os genitores forem solteiros, mas tiverem uma união estável, apresentar escritura ou termo declaratório.
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Caso não tenha RG, poderá apresentar os seguintes documentos:
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Reservista
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CTPS física
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Habilitação (CNH) pode, mas sempre acompanhada da certidão de casamento ou de nascimento, para que possamos verificar a NATURALIDADE.
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Atenção! Para registrar uma pessoa no Cartório de Xexéu, é necessário que ela tenha nascido em Xexéu ou que os genitores residam no município.
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A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
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O primeiro registro e a certidão respectiva são gratuitos!
REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
Informações importantes
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A declaração de nascimento deve ser realizada no Cartório, em regra, 15 dias após o nascimento da criança.
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As declarações de nascimento feitas após o decurso desse prazo devem seguir o procedimento do chamado registro tardio.
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O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas.
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Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo – DNV.
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Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal.
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Do requerimento constará:
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a) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sempre que possível determiná-la;
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b) o sexo do registrando;
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c) seu prenome e seu sobrenome;
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d) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
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e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais e sua residência atual, inclusive para apuração de acordo com os art. 8º e seguintes deste Provimento;
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f) indicação dos prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos que somente serão lançados no registro se o parentesco decorrer da paternidade e maternidade reconhecidas;
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g) a atestação por 2 (duas) testemunhas entrevistadas pelo Oficial de Registro, ou preposto expressamente autorizado, devidamente qualificadas (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, números de documento de identidade e, se houver, número de inscrição no CPF), sob responsabilidade civil e criminal, da identidade do registrando, bem como do conhecimento de quaisquer dos outros fatos relatados pelo mesmo;
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h) fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando.
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O procedimento é gratuito.